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norma nº 6875/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6875 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar 10 (dez) cargos de Apoio Pedagógico e 20 (vinte) cargos de Professor Área II no Quadro do Magistério, instituído pela LC n.º 3.943, de 2003.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.875, DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
criar 10 (dez) cargos de Apoio 
Pedagógico e 20 (vinte) cargos de Professor Área Il no Quadro do 
Magistério, instituído pela LC n.º 
3.943, de 2003. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 10 (dez) cargos de Apoio Pedagógico e 20 (vinte) cargos de Professor Área Il, no Quadro do Magistério Público do Município, constante do art. 6º da Lei Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2008, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de março de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 Préfeito Municipal 
 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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