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norma nº 6876/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6876 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar 26 (vinte e seis) cargos de Assistente de Escola e 10 (dez) cargos de Secretário de Escola no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.226, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.876, DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a criar 
26 (vinte e seis) cargos de Assistente 
de Escola e 10 (dez) cargos de 
Secretário de Escola no Quadro dos 
Cargos de Provimento Efetivo, 
instituído pela Lei Complementar n.º 
6.228, de 27 de novembro de 2015, 
que dispõe sobre os quadros de cargos 
e funções públicas do Município; 
estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores e dá outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 26 (vinte e seis) cargos 
de Assistente de Escola e 10 (dez) cargos de Secretário de Escola, no Quadro 
dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei Complementar n.º 
6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e 
dá outras providências. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 
de março de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
| AMOS GONZAGA 
o-Geral 
 
VLADI 
Secret 
ad 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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