| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6876 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a criar 26 (vinte e seis) cargos de Assistente de Escola e 10 (dez) cargos de Secretário de Escola no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.226, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. |
| native_id | 5712 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.876, DE 09 DE MARÇO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a criar 26 (vinte e seis) cargos de Assistente de Escola e 10 (dez) cargos de Secretário de Escola no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 26 (vinte e seis) cargos de Assistente de Escola e 10 (dez) cargos de Secretário de Escola, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. | AMOS GONZAGA o-Geral VLADI Secret ad “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br