| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6880 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos do pessoal do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabindo ePrtefeit o “Montenegro Cidade das Artes” “Capitadlo Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.880, DE 18 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos do pessoal do Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos do pessoal do Município de Montenegro em 10,06% (dez zero seis por cento), em atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. Art. 2º O valor do padrão de referência de que trata o artigo 48 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser fixado em R$ 1.375,80 (um mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). Art. 3º O valor do padrão referencial de que trata o artigo 42, incisos | e Il, da Lei Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério do Município, passa a ser o constante nos incisos | e Il abaixo: |- R$ 1.747,21 (um mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos); | - R$ 4.765,04 (quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos). Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos de 10,06% (dez zero seis por cento) aos servidores regidos pela C.L.T. não atingidos pelas Leis Complementares de números 6.228, de 27.11.2015, e 3.943, de 15.09.2003. Art. 5º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos em 10,06% (dez zero seis por cento) aos proventos dos inativos e as pensões de viúvas de exservidores municipais. Art. 6º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de março de 2022. ; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQBmontenegro.rs.gov.br