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norma nº 6880/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6880 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos do pessoal do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabindo ePrtefeit o 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capitadlo Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.880, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
Dispõe sobre a revisão geral de 
vencimentos do pessoal do Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos do pessoal do 
Município de Montenegro em 10,06% (dez zero seis por cento), em atendimento ao inciso X do 
artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, 
de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município. 
Art. 2º O valor do padrão de referência de que trata o artigo 48 da Lei 
Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores, passa a ser fixado em R$ 1.375,80 (um mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta 
centavos). 
Art. 3º O valor do padrão referencial de que trata o artigo 42, incisos | e Il, da Lei 
Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do 
Magistério do Município, passa a ser o constante nos incisos | e Il abaixo: 
|- R$ 1.747,21 (um mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos); 
| - R$ 4.765,04 (quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos). 
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos de 
10,06% (dez zero seis por cento) aos servidores regidos pela C.L.T. não atingidos pelas Leis 
Complementares de números 6.228, de 27.11.2015, e 3.943, de 15.09.2003. 
Art. 5º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos em 
10,06% (dez zero seis por cento) aos proventos dos inativos e as pensões de viúvas de ex￾servidores municipais. 
Art. 6º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de março de 
2022. 
; 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQBmontenegro.rs.gov.br

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