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norma nº 6881/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6881 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura”" 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.881, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
Dispõe sobre a revisão geral de 
vencimentos ao pessoal do Poder 
Legislativo do Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) e concede o aumento real de vencimentos de 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento) ao pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. 
Parágrafo único. O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo 
estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de março de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. a 
 
GA PERES GUSTAVO ZANATTA 
Prefeitó Municipal 
 
 OS GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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