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norma nº 6882/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6882 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.882, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
Dispõe sobre a revisão geral do 
subsídio dos Vereadores do 
Município de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LE: 
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n.º 6.715, de 14 de 
setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de 
Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 10,06% (dez vírgula 
zero seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma 
data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração 
dos servidores do Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da 
referida Lei Municipal. 
Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores 
será de R$ 7.028,95 (sete mil e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos). 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 
de março de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQD)montenegro.rs.gov.br

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