br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 6883/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6883 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.
native_id5720

Originating matéria

matéria 16296 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.883, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
Dispõe sobre a revisão geral do 
subsídio dos Secretários 
Municipais de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O subsidio de que trata o artigo 1º da Lei n.º 6.716, de 14 de 
setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro 
para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 10,06% (dez vírgula zero seis por 
cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no 
mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos 
servidores do Município, passando a perceber o subsidio mensal de R$ 7.722,65 
(sete mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos). 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei 
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 
de março de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
 
Data Supra. E” 
eito Municipal 
VLA RAMOS GONZAGA 
Secretáfio-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

open original →