| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6884 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.884, DE 18 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e VicePrefeito do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte É E É Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n.º 6.717, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado no índice revisional de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no art. 4º da referida Lei Municipal. Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 17.692,61 (dezessete mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos). Art. 2º Fica reajustado, igualmente, em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito. Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. E os VP GENE A GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal VLADEMI A S GONZAGA Secretário-Gera “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br