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norma nº 6884/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6884 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.884, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
Dispõe sobre a revisão geral do 
subsídio do Prefeito e Vice￾Prefeito do Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
É E É 
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n.º 6.717, de 14 de 
setembro de 2020, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de 
Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado no índice revisional de 
10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a título de revisão geral anual a ser 
concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral 
da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no art. 
4º da referida Lei Municipal. 
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será 
de R$ 17.692,61 (dezessete mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um 
centavos). 
Art. 2º Fica reajustado, igualmente, em 10,06% (dez vírgula zero seis 
por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito. 
Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
março de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. E 
 os VP GENE A GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
VLADEMI A S GONZAGA 
Secretário-Gera 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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