| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Institui no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro o título de “Mulher Cidadã de Montenegro”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO Ds. - ae E “e “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br RESOLUÇÃO N.º 223, DE 28 DE MARÇO DE 2022. Institui no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro o título de “Mulher Cidadã de Montenegro”. Ver. Talis Romeu Pohren Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º Institui o título de “Mulher Cidadã de Montenegro” no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, a ser entregue, anualmente, em sessão comemorativa, realizada no mês de março, em conformidade ao disposto na Lei Municipal n.º 5.747, de 08 de março de 2013, que institui a “Semana da Mulher Montenegrina”, destinado a homenagear mulheres que se destacam nas suas atividades na sociedade montenegrina. Art. 2.º Para a entrega da honraria ora instituída, destinada a mulheres com destaque na prestação de relevantes serviços à sociedade montenegrina, será adotado o seguinte procedimento: I — cada Vereador e Vereadora poderá indicar uma cidadã a ser homenageada; IH — a indicação será levada aos membros da Mesa Diretora, acompanhada da respectiva biografia de justificativa, até o dia 08 de fevereiro do ano em curso, sendo um mês antes do Dia Internacional da Mulher; II — de posse do nome das homenageadas, a Mesa Diretora tomará as providências junto à Secretaria para a confecção dos diplomas e convites. 8 1º Quando mais de um Vereador ou Vereadora indicar à Mesa Diretora a cidadã para ser homenageada terá preferência aquele que primeiro apresentou a indicação. 8 2º O certificado especificará a área de atuação da homenageada. 8 3º Nenhuma mulher poderá receber o título mais de uma vez. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 28 de março de 20 -5E E PUBLIQUE-SE: l Ver. TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, Presidente. FELIPE DIEGO DA SILVA, Secretário-Geral. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”