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norma nº 223/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 223 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaInstitui no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro o título de “Mulher Cidadã de Montenegro”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO Ds. 
- ae E “e “Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
RESOLUÇÃO N.º 223, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
Institui no âmbito da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro o título de 
“Mulher Cidadã de Montenegro”. 
Ver. Talis Romeu Pohren Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de 
Montenegro. 
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e 
no Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1.º Institui o título de “Mulher Cidadã de Montenegro” no âmbito da 
Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, a ser entregue, anualmente, em 
sessão comemorativa, realizada no mês de março, em conformidade ao disposto na Lei 
Municipal n.º 5.747, de 08 de março de 2013, que institui a “Semana da Mulher 
Montenegrina”, destinado a homenagear mulheres que se destacam nas suas atividades 
na sociedade montenegrina. 
Art. 2.º Para a entrega da honraria ora instituída, destinada a mulheres 
com destaque na prestação de relevantes serviços à sociedade montenegrina, será 
adotado o seguinte procedimento: 
I — cada Vereador e Vereadora poderá indicar uma cidadã a ser 
homenageada; 
IH — a indicação será levada aos membros da Mesa Diretora, acompanhada 
da respectiva biografia de justificativa, até o dia 08 de fevereiro do ano em curso, sendo 
um mês antes do Dia Internacional da Mulher; 
II — de posse do nome das homenageadas, a Mesa Diretora tomará as 
providências junto à Secretaria para a confecção dos diplomas e convites. 
8 1º Quando mais de um Vereador ou Vereadora indicar à Mesa Diretora a 
cidadã para ser homenageada terá preferência aquele que primeiro apresentou a 
indicação. 
8 2º O certificado especificará a área de atuação da homenageada. 
8 3º Nenhuma mulher poderá receber o título mais de uma vez. 
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 28 de março de 20 
-5E E PUBLIQUE-SE: 
l 
Ver. TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, Presidente. 
FELIPE DIEGO DA SILVA, 
Secretário-Geral. 
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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