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norma nº 6887/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6887 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAltera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei n.º 6.227, de 23.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem para o regime suplementar de trabalho junto ao CAPS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.887, DE 29 DE MARÇO DE 2022. 
Altera a redação da ementa e do 
artigo 1º da Lei nº 6.227, de 
23.11.2015, que autoriza a 
convocação de Enfermeiro, Técnico 
de Enfermagem e Auxiliar de 
Enfermagem para o regime 
suplementar de trabalho junto ao 
CAPS. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação da ementa e do artigo 1º, da Lei n.º 6.227, de 
23.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar 
de Enfermagem para o regime suplementar de trabalho junto ao CAPS, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Autoriza a convocação de diversos 
profissionais para o regime 
suplementar de trabalho junto ao 
CAPS. 
“Ar. 1º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de 
Médico, Psicólogo, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Enfermeiro, Técnico de 
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, integrantes do Quadro de Cargos e Funções 
Públicas do Município, quando designados para o exercício de suas funções no Centro 
de Atenção Psicossocial - CAPS, poderão ser convocados para regime suplementar de 
trabalho, até totalizar 40 (quarenta) horas semanais, para que atendam às necessidades 
desses serviços.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de 
março de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Safve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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