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norma nº 6888/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6888 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAltera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei n.º 6.229, de 27.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social e Odontólogo para o regime suplementar de trabalho junto as Unidades Básicas de Saúde, a Unidade de Saúde do Trabalhador e ao Programa de Atenção Domiciliar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.888, DE 29 DE MARÇO DE 2022. 
Altera a redação da ementa e do artigo 1º da 
Lei n.º 6.229, de 27.11.2015, que autoriza a 
convocação de Enfermeiro, Técnico de 
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, 
Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social e 
Odontólogo para o regime suplementar de 
trabalho junto as Unidades Básicas de Saúde, 
a Unidade de Saúde do Trabalhador e ao 
Programa de Atenção Domiciliar. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação da ementa e do artigo 1º, da Lei n.º 6.229, de 
27.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de 
Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social e Odontólogo para o regime suplementar 
de trabalho junto as Unidades Básicas de Saúde, a Unidade de Saúde do Trabalhador e ao 
Programa de Atenção Domiciliar, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Autoriza a convocação de diversos 
cargos para o regime suplementar de 
trabalho junto as Unidades Básicas de 
Saúde, a Unidade de Saúde do 
Trabalhador e ao Programa de Atenção 
Domiciliar. 
“Art. 1º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de 
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, Assistente 
Social, Odontólogo e Farmacêutico integrantes do Quadro de Cargos e Funções Públicas do 
Município, quando designados para o exercício de suas funções nas Unidades Básicas de Saúde, 
na Unidade de Saúde do Trabalhador e no Programa de Atenção Domiciliar, com a finalidade de 
atender as necessidades da Política de Atenção Básica do Município, poderão ser convocados 
para regime suplementar de trabalho, até totalizar 40 (quarenta) horas semanais, para que 
atendam às necessidades desses serviços.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de março de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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