| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6892 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade de atendimento em equipamentos públicos de saúde para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no Município de Montenegro/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.892, DE 30 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a prioridade de atendimento em equipamentos públicos de saúde para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no Município de Montenegro/RS. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica estabelecido o atendimento preferencial às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos hospitais públicos e privados, do Municipio de Montenegro, ressalvados os casos de maior urgência, assim considerados pelos profissionais da saúde. 8 1º Para fins desta Lei, consideram-se equipamentos públicos de saúde do Município de Montenegro: | — Unidades Básicas de Saúde (UBS); Il — Estratégias de Saúde da Família (ESF); Ill — Demais hospitais públicos presentes da Rede SUS. 8 2º Por atendimento prioritário entende-se a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta Lei aguardarem em filas. 8 3º Para fins desta Lei, entende-se como mulher as pessoas que se identificam com o gênero feminino, inclusive mulheres trans e travestis. Art. 2º As repartições e os estabelecimentos públicos citados no art. 1º deverão afixar, em local visivel, orientação ao público referente à prioridade no atendimento das mulheres em situação de violência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. OS GONZAGA Lei de autoria do Vereador Talis Ferreira. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br