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norma nº 6893/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6893 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 04 (quatro) Visitadores para atuarem na SMHAD.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.893, DE 04 DE ABRIL DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária s 
administrativamente, 04 (quatro) 
Visitadores para atuarem na SMHAD. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L El: 
Ar. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 04 (quatro) Visitadores para atuarem na Secretaria Municipal de 
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, junto ao Programa Criança Feliz. 
Ar. 2º O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único 
dos servidores públicos do Município. 
Ar. 3º Para a contratação dos Visitadores fica autorizada a realização 
Processo Seletivo Simplificado. 
8 1º A remuneração a ser paga mensalmente aos Visitadores será o de 
referência do Padrão 01, Classe A. 
82º Será designado, através de convocação da Administração Municipal, 
servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos cadastros e 
emissão de relatórios de produtividade. 
8 3º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo |, que 
passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de abril de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
(Ff / 
O ZANATTA 
refeito Municipal 
VLA S GONZAGA 
Secre Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
ANEXO | 
CARGO: VISITADOR 
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição: Conhecer e nos aproximar da realidade social das familias; 
Identificar situações de vulnerabilidade social; Repassar informações ao 
coordenador do Programa; Identificar desafios e potencialidades dos membros 
que compõe a família, e conhecer o dia-a-dia das famílias e a dinâmica em que 
vivem. 
O visitador deverá conhecer em detalhe o Programa Criança Feliz, objetivo, metodologia e instrumentos, para poder informar bem e com segurança os entrevistados, sempre que necessário, assegurar-se de que está de posse de todo o material necessário para as entrevistas: crachá, questionários, canetas 
entre outros; manter postura cordial com os colegas e entrevistados; realizar as entrevistas com ética, discrição, humanização e privacidade: ao final de cada entrevista, conferir se todas as questões foram preenchidas; guardar os questionários em local seguro, evitando perdas ou exposição das informações; comprometer-se com a qualidade do trabalho, comunicando-se sempre com o supervisor local em caso de dúvidas, problemas ou situações desconfortáveis; 
demais atividades. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Geral: Carga horária semanal de 30 horas; 
Horário de trabalho: 
Período da manhã: 9:00 às 12:00 
Período da tarde: 13:30 às 16:30 
Limites de Pessoas Acompanhadas por Visitadores: 25 pessoas até 4 
visitadores. 
Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhar em sábados, 
domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: Ensino Médio Completo; 
b) Idade:18 anos completos.

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