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norma nº 6898/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6898 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para atuar com alunos surdos em escolas da Rede Municipal de Ensino.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.898, DE 14 DE ABRIL DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente 01 (um) Professor 
de Língua Brasileira de Sinais — 
LIBRAS, para atuar com alunos surdos 
em escolas da Rede Municipal de 
Ensino. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Am. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Professor de Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuar 
junto à SMEC, com uma carga horária de 22(vinte e duas) horas semanais. 
Art. 2º O prazo da contratação será até o dia 20 de dezembro de 2022, 
atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio 
de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Unico dos servidores públicos do Município. 
Ar. 3º Para a contratação do Professor de Língua Brasileira de Sinais — 
LIBRAS fica autorizada a realização Processo Seletivo Simplificado. 
$ 1º Ocorrerá análise de currículo dos interessados, sendo utilizados como 
critérios de seleção a formação em Pedagogia ou Licenciatura Plena, formação de, no 
mínimo 120 horas na Língua Brasileira de Sinais, maior formação na área além da formação 
inicial, maior carga horária de atualização na área nos últimos 2 (dois) anos e o maior tempo 
de serviço na área, como critério de desempate será utilizado a maior idade do candidato, 
persistindo o empate será realizado sorteio na presença dos candidatos. 
8 2º Será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega de currículos e 
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para habilitação, a partir da convocação. 
8 3º A remuneração a ser paga mensalmente será a equivalente ao Professor 
Nível 2, Classe A. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de abril 
de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
Pr eito Municipal 
S GONZAGA / 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(G)montenegro.rs.gov.br

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