| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6899 / 2022 |
| Date | 2022-04-14 |
| Ementa | Institui o “Dia de Doar” no calendário oficial do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.899, DE 14 DE ABRIL DE 2022. Institui o “Dia de Doar” no Calendário Oficial do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE: Art. 1º Fica instituído, no Município de Montenegro, o “Dia de Doar”, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças, que ocorre na última quinta-feira do mês de novembro. An. 2º As atividades alusivas ao “Dia de Doar" têm os seguintes objetivos: | — promover a cultura de doação para fins de filantropia no município: || — mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos; Ill — incentivar a promoção de atividades relacionadas ao “Dia de Doar” nos órgãos públicos; IV — divulgar as ações do “Dia de Doar” nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do município. Art. 3º O “Dia de Doar” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de abril de 2022. Eca REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: a Data Supra. NATTA Municipal VLA OS GONZAGA Secretário-Geral Lei de autoria do Vereador Talis Ferreira. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteGQOmontenegro.rs.gov.br