| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6900 / 2022 |
| Date | 2022-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.900, DE 14 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: An. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de abril de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. efeito Municipal VLA Secretário-G OS GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(QQmontenegro.rs.gov.br