| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6901 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a criar 02 (dois) cargos de Biólogo no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.901, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a criar 02 (dois) cargos de Biólogo no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 02 (dois) cargos de Biólogo no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Ar. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de abril de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLA RAMOS GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(QOmontenegro.rs.gov.br