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norma nº 6902/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6902 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaInstitui o mês de março como mês de Luta, Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente em todo o mês de março em nosso município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.902, DE 25 DE ABRIL DE 2022. 
Institui o mês de março como mês 
de Luta, Educação Preventiva e de 
Enfrentamento à Endometriose, a 
ser realizada anualmente em todo o 
mês de março em nosso município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído o mês de março como mês de Luta, Educação Preventiva e Enfrentamento à Endometriose, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Ar. 2º Os objetivos do mês de Luta, Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são: 
| - chamar a atenção para o problema da endometriose: 
Il — divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose; 
II — orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno; 
IV — contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose: 
V — democratizar informações e acesso sobre as técnicas de diagnóstico e 
tratamento da endometriose; 
VI — sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; 
e VII — divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem 
alternativas para a infertilidade. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de abril de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
VLADE mi 
 
X OS GONZAGA 
o-Gela 
Lei de autoria da Vereadora Fabrícia de Souza. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Monienegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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