| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6902 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Institui o mês de março como mês de Luta, Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente em todo o mês de março em nosso município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.902, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Institui o mês de março como mês de Luta, Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente em todo o mês de março em nosso município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o mês de março como mês de Luta, Educação Preventiva e Enfrentamento à Endometriose, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Ar. 2º Os objetivos do mês de Luta, Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são: | - chamar a atenção para o problema da endometriose: Il — divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose; II — orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno; IV — contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose: V — democratizar informações e acesso sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose; VI — sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e VII — divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de abril de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLADE mi X OS GONZAGA o-Gela Lei de autoria da Vereadora Fabrícia de Souza. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Monienegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br