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norma nº 6903/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6903 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar 02(dois) cargos de Farmacêutico no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.903, DE 25 DE ABRIL DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
criar O2(dois) cargos de 
Farmacêutico no Quadro dos Cargos 
de Provimento Efetivo, instituído pela 
Lei Complementar n.º 6.228, de 
27.11.2015, que dispõe sobre os 
quadros de cargos e funções 
públicas do Município; estabelece o 
Plano de Carreira dos Servidores e 
dá outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar O2(dois) cargos de 
Farmacêutico no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da 
Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos 
e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá 
outras providências. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
abril de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
VLA OS GONZAGA 
Secretário-Geral 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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