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norma nº 6906/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6906 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaConcede redução de ISS - Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS - Serviços de Transporte Urbanos Ltda..
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.906, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
Concede redução de ISS — Imposto 
Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% 
a SILAS — Serviços de Transporte 
Urbanos Ltda.. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal conceder redução de ISS — 
Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS — Serviços de Transporte 
Urbanos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 89386.569/0001-40, pelo período de 1 
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme item 3 do Termo 
de Mediação Empresarial firmado com o CEJUSC de Porto Alegre. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 
de maio de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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