| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6906 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Concede redução de ISS - Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS - Serviços de Transporte Urbanos Ltda.. |
| native_id | 5751 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura" LEI COMPLEMENTAR N.º 6.906, DE 10 DE MAIO DE 2022. Concede redução de ISS — Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS — Serviços de Transporte Urbanos Ltda.. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal conceder redução de ISS — Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS — Serviços de Transporte Urbanos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 89386.569/0001-40, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme item 3 do Termo de Mediação Empresarial firmado com o CEJUSC de Porto Alegre. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br