| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6908 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 272.737,00 (elaboração de Anteprojeto Arquitetônico - Centro Administrativo). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.908, DE 11 DE MAIO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 272.737,00. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 272.737,00 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 01 SMOP - Administração 04 Administração 122 Administração Geral 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 1872 Construção de Centro Administrativo 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Recurso 0001 R$ 172.737,00 3.3.9.0.31.00.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras — Recurso 0001 R$ 100.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o recurso de superávit financeiro de 2021 do recurso 0001 livre, no valor de R$ 272.737,00 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(GBmontenegro.rs.gov.br