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norma nº 6908/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6908 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 272.737,00 (elaboração de Anteprojeto Arquitetônico - Centro Administrativo).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.908, DE 11 DE MAIO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
272.737,00. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 272.737,00 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 
01 SMOP - Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 
1872 Construção de Centro Administrativo 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Recurso 0001 
R$ 172.737,00 
3.3.9.0.31.00.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 
Outras — Recurso 0001 R$ 100.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o 
recurso de superávit financeiro de 2021 do recurso 0001 livre, no valor de R$ 272.737,00 
(duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
maio de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(GBmontenegro.rs.gov.br

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