| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6909 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$110.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.909, DE 11 DE MAIO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0226- Assistência Farmacêutica à à população, a ação “Programa Farmácia Cuidar +, na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde -SMS 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0226 Assistência Farmacêutica à População 1683 Programa Farmácia Cuidar Mais 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 4050 R$ 72.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Recurso 4050 - R$ 35.250,00 3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo - Recurso 4050 R$ 2.750,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor recebido das Portarias 649/2021 e 928/2021 da Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CRISTIANO, Es SOSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exe g“cargo de Prefeito Municipal. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br