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norma nº 6909/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6909 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$110.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.909, DE 11 DE MAIO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 110.000,00. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0226- Assistência Farmacêutica à à população, a ação “Programa Farmácia Cuidar +, na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde -SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0226 Assistência Farmacêutica à População 
1683 Programa Farmácia Cuidar Mais 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 4050 R$ 72.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Recurso 4050 - 
R$ 35.250,00 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo - Recurso 4050 R$ 2.750,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de 
recurso o valor recebido das Portarias 649/2021 e 928/2021 da Secretaria Estadual de 
Saúde, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de maio 
de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
CRISTIANO, Es SOSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exe g“cargo de Prefeito Municipal. 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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