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norma nº 6910/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6910 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaAltera a redação do caput do artigo 66 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município.
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matéria 16710 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.910, DE 23 DE MAIO DE 2022. 
Altera a redação do caput do artigo 
66 da Lei Complementar n.º 2.635, 
de 04.05.1990, que dispõe sobre o 
regime jurídico dos servidores 
públicos do Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 66 da Lei Complementar n.º 
2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do 
Município, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos 
precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de 
maio de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(DBmontenegro.rs.gov.br

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