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norma nº 6911/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6911 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (ação “Saúde Animal”).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.911, DE 23 DE MAIO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 250.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0179 - Bem estar animal, a ação “Saúde 
Animal”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA 
01 SMMA - Administração 
18 Gestão Ambiental 
542 Controle Ambiental 
0179 Bem Estar Animal 
2030 Saúde Animal 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Locação de Meios de Transporte R$ 5.000,00 
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviço de Terceiros Pessoa Física - R$ 5.000,00 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 180.000,00 
3.3.9.3.30.00.00.00.00 Material de consumo - R$ 10.000,00 
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o recurso de superávit financeiro de 2021, no valor de R$ 250.0000 (duzentos e cinquenta mil 
reais). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de maio 
de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
1 | 7] VLADÉMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Ge 
J 
Prefeito Municipal 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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