| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6911 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (ação “Saúde Animal”). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.911, DE 23 DE MAIO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0179 - Bem estar animal, a ação “Saúde Animal”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA 01 SMMA - Administração 18 Gestão Ambiental 542 Controle Ambiental 0179 Bem Estar Animal 2030 Saúde Animal 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 3.3.9.0.33.00.00.00.00 Locação de Meios de Transporte R$ 5.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviço de Terceiros Pessoa Física - R$ 5.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 180.000,00 3.3.9.3.30.00.00.00.00 Material de consumo - R$ 10.000,00 3.3.9.3.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o recurso de superávit financeiro de 2021, no valor de R$ 250.0000 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. 1 | 7] VLADÉMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Ge J Prefeito Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br