| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6912 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei n.º 5.374/2010, que cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.912, DE 23 DE MAIO DE 2022. Altera o Anexo | da Lei n.º 9.374/2010, que Cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera o Anexo | da Lei n.º 5.374/2010, que Cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado., passando a vigorar conforme o Anexo | desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Vw VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-G ral [O N “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br ANEXO | Emprego: Agente Comunitário de Saúde Atribuições: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaieçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida: desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de saúde. Condições de trabalho: Carga horária de 40h semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos para ingresso: a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; c) Haver concluído o Ensino Médio; d) Idade mínima: 18 anos. Emprego: Agente de Combate a Endemias Atribuições: Sintéticas: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar de ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente Genéricas: Proceder visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde: fazer identificação e tratamento de focos vetores com manuseio de inseticidas e Similares; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente. Condições de trabalho: Carga horária de 40h semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos para ingresso: a) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; b) Haver concluído o Ensino Médio: c) Idade mínima: 18 anos.