| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6913 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 224.000,00 no Orçamento Anual de 2022 (adesão aos serviços do CIS-CAÍ - obras de arquitetura e engenharia). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.913, DE 23 DE MAIO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 224.000,00 no Orçamento Anual de 2022. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 01 SMOP - Administração 04 Administração 122 Administração Geral 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 2801 Manutenção Atividades da SMOP 3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 0001 R$ 224.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária: 08.01.04.122.0100.1872.4.4.90.51.00.00.00.00-615, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte quatro mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. À OS GONZAGA io-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQQBmontenegro.rs.gov.br