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norma nº 6913/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6913 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 224.000,00 no Orçamento Anual de 2022 (adesão aos serviços do CIS-CAÍ - obras de arquitetura e engenharia).
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matéria 16712 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.913, DE 23 DE MAIO DE 2022. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 224.000,00 
no Orçamento Anual de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 224.000,00 (duzentos e vinte quatro mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 
01 SMOP - Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 
2801 Manutenção Atividades da SMOP 
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 0001 
R$ 224.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá 
de recurso a redução da dotação orçamentária: 
08.01.04.122.0100.1872.4.4.90.51.00.00.00.00-615, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos 
e vinte quatro mil reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de 
maio de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
À OS GONZAGA io-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQQBmontenegro.rs.gov.br

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