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norma nº 6915/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6915 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaAltera dispositivos e revoga o artigo 42 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.915, DE 30 DE MAIO DE 2022. 
Altera dispositivos e revoga o artigo 42 
da Lei Complementar n.º 3.943, de 
15.09.2003, que estabelece o Plano de 
Carreira do Magistério Público do 
Município e dá outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera o artigo 37, artigo 39 e artigo 41 da Lei Complementar n.º 
3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município 
e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: 
 
 
Ar. 37 Os vencimentos para os cargos de Carreira do Magistério serão 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
fixados em: 
|- para o cargo de Professor - 22 (vinte e duas) horas/semanais: 
Classes Ni N2 N3 
A R$2.115,35 R$ 2.739,27 R$ 3.104,51 
B R$ 2.326,89 R$ 2.921,90 R$ 3.287,14 
C R$ 2.538,42 R$ 3.104,51 R$ 3.469,73 
D R$ 2.749,96 R$ 3.287,14 R$ 3.652,37 
E R$ 3.067,26 R$ 3.561,05 R$ 3.926,30 
|| - para o cargo de Apoio Pedagógico - 40 (quarenta) horas/semanais: 
Classes N2 N3 
A R$ 4.980,42 R$ 5.644,31 
B R$ 5.311,62 R$ 5.976,50 
C R$ 5.644,81 R$ 6.308,70 
D R$ 5.976,50 R$ 6.640,89 
É R$ 6.474,55 R$ 7.138,93 
III - para os servidores que compõem os Níveis Especiais em extinção de 
que tratao 82º do art. 45: 
Classes N2 N3 N4 
A R$ 2.008,81 R$ 2.374,04 R$ 2.921,90 
B R$ 2.191,41 R$ 2.556,67 R$ 3.104,51 
C R$ 2.374,03 R$ 2.739,27 R$ 3.287,14 
D R$ 2.556,66 R$ 2.921,90 R$ 3.469,72 
É R$ 2.830,57 R$ 3.195,84 R$ 3.743,68 
Art. 39 A gratificação de direção de escola será correspondente ao número 
de alunos da matrícula inicial do ano letivo, conforme tabela: 
 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (D1) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QDmontenegro.rs.gov.br
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
 
 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº de alunos Código Valor 
Até 20 FG1 R$ 365,24 
21a50 FG2 R$ 547,85 
51 a100 FG3 R$ 730,47 
101 a 200 FG4 R$ 913,09 
201 a 300 FG5 R$ 1.095,71 
301 a 400 FG6 R$ 1.278,33 
401 a 500 FG7 R$ 1.460,94 
501 a 600 FG8 R$ 1.643,56 
 
+ de 600 FG9 R$ 1.826,18 Parágrafo único. Os valores das Funções Gratificadas para direção das 
escolas de Educação Infantil e de escolas de Ensino Fundamental que atenda os alunos em 
regime integral 
 
 
 
serão de: 
 
 
 
 
 
 
Nº de alunos Código Valor 
Até 100 FG1 R$ 913,09 
101 a 200 FG2 R$ 1.095,71 
201 a 300 FG3 R$ 1.278,33 
301 a 400 FG4 R$ 1.460,94 
401 a 500 FG5 R$ 1.643,56 
+ de 500 FG6 R$ 1.826,18 
Art. 41 
8 2º O profissional 
perceberá conforme classificação da 
gratificação 
 
 
conforme seguem: 
 
Classificação Valor 
Mínimo R$ 456,55 
Médio R$ 547,85 
Máximo R$ 639,16 
 8 3º O profissional que tiver sua carga horária ampliada, na forma do artigo 
32 elou 33 desta Lei, em escola considerada de difícil acesso, fará jus a percepção da 
gratificação de que trata o parágrafo anterior, proporcionalmente ao número de horas em que 
se der a convocação, podendo perceber cumulativamente tal gratificação até no máximo de 
100% sobre o valor da classificação máxima. 
Art. 2º Altera o artigo 37, artigo 39 e artigo 41 da Lei Complementar n.º 
3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município 
lotado em escola considerada de difícil acesso, 
escola em dificuldade de acesso os valores de 
e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 37 Os vencimentos para os cargos de Carreira do Magistério serão fixados em: 
 
|- para o cargo de Professor - 22 (vinte e duas) horas/semanais: 
 
Classes N1 N2 N3 
 A R$ 2.178,81 R$ 2.821,46 
R$ 3.197,65 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
 
 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
B R$ 2.396,69 R$ 3.009,56 R$ 3.385,77 
C R$ 2.614,57 R$ 3.197,65 R$ 3.573,83 
D R$ 2.832,45 R$ 3.385,77 R$ 3.761,95 
E R$ 3.159,27 R$ 3.667,89 R$ 4.044,10 
|| — para o cargo de Apoio Pedagógico - 40 (quarenta) horas/semanais: 
Classes N2 N3 
A R$ 5.129,83 R$ 5.813,64 
B R$ 5.470,96 R$ 6.155,80 
C R$ 5.814,15 R$ 6.497,96 
D R$ 6.155,80 R$ 6.840,12 
 
É R$ 6.668,78 R$ 7.353,10 
trata o 8 2º do art. 45: 
 
 
 
Ill - para os servidores que compõem os Níveis Especiais em extinção de que 
 
 Classes N2 N3 N4 
A R$ 2.069,08 R$ 2.445,27 R$ 3.009,56 
B R$ 2.257,15 R$ 2.633,38 R$ 3.197,65 
C R$ 2.445,26 R$ 2.821,46 R$ 3.385,77 
D R$ 2.633,37 R$ 3.009,56 R$ 3.573,82 
 
E R$ 2.915,49 R$ 3.291,72 R$ 3.856,00 
Art. 39 A gratificação de direção de escola será correspondente ao número 
de alunos 
 
 
 
da matrícula inicial do ano letivo, conforme tabela: 
 
 
 
 
 
 
 
Nº de alunos Código Valor 
Até 20 FG1 R$ 376,19 
21a 50 FG2 R$ 564,29 
51 a100 FG3 R$ 752,39 
101 a 200 FG4 R$ 940,49 
201 a 300 FG5 R$ 1.128,58 
301 a 400 FG6 R$ 1.316,68 
401 a 500 FG7 R$ 1.504,78 
501 a 600 FG8 R$ 1.692,87 
 
+ de 600 FG9 R$ 1.880,97 Parágrafo único. Os valores das Funções Gratificadas para direção das 
escolas de Educação Infantil e de escolas de Ensino Fundamental que atenda os alunos em 
regime integral 
 
 
 
serão de: 
 
 
 
 
 
Nº de alunos Código Valor 
Até 100 FG1 R$ 940,49 
101 a 200 FG2 R$ 1.128,58 
201 a 300 FG3 R$ 1.316,68 
301 a 400 FG4 R$ 1.504,78 
401 a 500 FG5 R$ 1.692,87 
 
+ de 500 FG6 R$ 1.880,97 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 41 
$ 2º O profissional lotado em escola considerada de difícil acesso, 
perceberá conforme classificação da escola em dificuldade de acesso mínima, média ou 
máxima, 
 
 
os valores de gratificação conforme seguem: 
 
 
Classificação Valor 
Mínimo R$ 470,24 
Médio R$ 564,29 
 
Máximo R$ 658,34 
8 3º O profissional que tiver sua carga horária ampliada, na forma do artigo 
32 e/ou 33 desta Lei, em escola considerada de difícil acesso, fará jus a percepção da 
gratificação de que trata o parágrafo anterior, proporcionalmente ao número de horas em que 
se der a convocação, podendo perceber cumulativamente tal gratificação até no máximo de 
100% sobre o valor da classificação máxima. 
Art. 3º Revoga o artigo 42 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2008, 
que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras 
providências. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus 
efeitos conforme segue: 
|- os artigos 1º e 3º a partir de 01 de janeiro de 2022; 
Il—o artigo 2º a partir de 01 de junho de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de maio 
de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ad 
 
 
réfeito Municipal 
 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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