| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6915 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Altera dispositivos e revoga o artigo 42 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.915, DE 30 DE MAIO DE 2022. Altera dispositivos e revoga o artigo 42 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera o artigo 37, artigo 39 e artigo 41 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Ar. 37 Os vencimentos para os cargos de Carreira do Magistério serão fixados em: |- para o cargo de Professor - 22 (vinte e duas) horas/semanais: Classes Ni N2 N3 A R$2.115,35 R$ 2.739,27 R$ 3.104,51 B R$ 2.326,89 R$ 2.921,90 R$ 3.287,14 C R$ 2.538,42 R$ 3.104,51 R$ 3.469,73 D R$ 2.749,96 R$ 3.287,14 R$ 3.652,37 E R$ 3.067,26 R$ 3.561,05 R$ 3.926,30 || - para o cargo de Apoio Pedagógico - 40 (quarenta) horas/semanais: Classes N2 N3 A R$ 4.980,42 R$ 5.644,31 B R$ 5.311,62 R$ 5.976,50 C R$ 5.644,81 R$ 6.308,70 D R$ 5.976,50 R$ 6.640,89 É R$ 6.474,55 R$ 7.138,93 III - para os servidores que compõem os Níveis Especiais em extinção de que tratao 82º do art. 45: Classes N2 N3 N4 A R$ 2.008,81 R$ 2.374,04 R$ 2.921,90 B R$ 2.191,41 R$ 2.556,67 R$ 3.104,51 C R$ 2.374,03 R$ 2.739,27 R$ 3.287,14 D R$ 2.556,66 R$ 2.921,90 R$ 3.469,72 É R$ 2.830,57 R$ 3.195,84 R$ 3.743,68 Art. 39 A gratificação de direção de escola será correspondente ao número de alunos da matrícula inicial do ano letivo, conforme tabela: “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (D1) 3649-8200 E-mail: gabinete(QDmontenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” Nº de alunos Código Valor Até 20 FG1 R$ 365,24 21a50 FG2 R$ 547,85 51 a100 FG3 R$ 730,47 101 a 200 FG4 R$ 913,09 201 a 300 FG5 R$ 1.095,71 301 a 400 FG6 R$ 1.278,33 401 a 500 FG7 R$ 1.460,94 501 a 600 FG8 R$ 1.643,56 + de 600 FG9 R$ 1.826,18 Parágrafo único. Os valores das Funções Gratificadas para direção das escolas de Educação Infantil e de escolas de Ensino Fundamental que atenda os alunos em regime integral serão de: Nº de alunos Código Valor Até 100 FG1 R$ 913,09 101 a 200 FG2 R$ 1.095,71 201 a 300 FG3 R$ 1.278,33 301 a 400 FG4 R$ 1.460,94 401 a 500 FG5 R$ 1.643,56 + de 500 FG6 R$ 1.826,18 Art. 41 8 2º O profissional perceberá conforme classificação da gratificação conforme seguem: Classificação Valor Mínimo R$ 456,55 Médio R$ 547,85 Máximo R$ 639,16 8 3º O profissional que tiver sua carga horária ampliada, na forma do artigo 32 elou 33 desta Lei, em escola considerada de difícil acesso, fará jus a percepção da gratificação de que trata o parágrafo anterior, proporcionalmente ao número de horas em que se der a convocação, podendo perceber cumulativamente tal gratificação até no máximo de 100% sobre o valor da classificação máxima. Art. 2º Altera o artigo 37, artigo 39 e artigo 41 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município lotado em escola considerada de difícil acesso, escola em dificuldade de acesso os valores de e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 37 Os vencimentos para os cargos de Carreira do Magistério serão fixados em: |- para o cargo de Professor - 22 (vinte e duas) horas/semanais: Classes N1 N2 N3 A R$ 2.178,81 R$ 2.821,46 R$ 3.197,65 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” B R$ 2.396,69 R$ 3.009,56 R$ 3.385,77 C R$ 2.614,57 R$ 3.197,65 R$ 3.573,83 D R$ 2.832,45 R$ 3.385,77 R$ 3.761,95 E R$ 3.159,27 R$ 3.667,89 R$ 4.044,10 || — para o cargo de Apoio Pedagógico - 40 (quarenta) horas/semanais: Classes N2 N3 A R$ 5.129,83 R$ 5.813,64 B R$ 5.470,96 R$ 6.155,80 C R$ 5.814,15 R$ 6.497,96 D R$ 6.155,80 R$ 6.840,12 É R$ 6.668,78 R$ 7.353,10 trata o 8 2º do art. 45: Ill - para os servidores que compõem os Níveis Especiais em extinção de que Classes N2 N3 N4 A R$ 2.069,08 R$ 2.445,27 R$ 3.009,56 B R$ 2.257,15 R$ 2.633,38 R$ 3.197,65 C R$ 2.445,26 R$ 2.821,46 R$ 3.385,77 D R$ 2.633,37 R$ 3.009,56 R$ 3.573,82 E R$ 2.915,49 R$ 3.291,72 R$ 3.856,00 Art. 39 A gratificação de direção de escola será correspondente ao número de alunos da matrícula inicial do ano letivo, conforme tabela: Nº de alunos Código Valor Até 20 FG1 R$ 376,19 21a 50 FG2 R$ 564,29 51 a100 FG3 R$ 752,39 101 a 200 FG4 R$ 940,49 201 a 300 FG5 R$ 1.128,58 301 a 400 FG6 R$ 1.316,68 401 a 500 FG7 R$ 1.504,78 501 a 600 FG8 R$ 1.692,87 + de 600 FG9 R$ 1.880,97 Parágrafo único. Os valores das Funções Gratificadas para direção das escolas de Educação Infantil e de escolas de Ensino Fundamental que atenda os alunos em regime integral serão de: Nº de alunos Código Valor Até 100 FG1 R$ 940,49 101 a 200 FG2 R$ 1.128,58 201 a 300 FG3 R$ 1.316,68 301 a 400 FG4 R$ 1.504,78 401 a 500 FG5 R$ 1.692,87 + de 500 FG6 R$ 1.880,97 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” Art. 41 $ 2º O profissional lotado em escola considerada de difícil acesso, perceberá conforme classificação da escola em dificuldade de acesso mínima, média ou máxima, os valores de gratificação conforme seguem: Classificação Valor Mínimo R$ 470,24 Médio R$ 564,29 Máximo R$ 658,34 8 3º O profissional que tiver sua carga horária ampliada, na forma do artigo 32 e/ou 33 desta Lei, em escola considerada de difícil acesso, fará jus a percepção da gratificação de que trata o parágrafo anterior, proporcionalmente ao número de horas em que se der a convocação, podendo perceber cumulativamente tal gratificação até no máximo de 100% sobre o valor da classificação máxima. Art. 3º Revoga o artigo 42 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2008, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos conforme segue: |- os artigos 1º e 3º a partir de 01 de janeiro de 2022; Il—o artigo 2º a partir de 01 de junho de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ad réfeito Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br