| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6916 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre o a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.916, DE 30 DE MAIO DE 2022. Revoga a Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre o a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre o a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Ay VLA y S GONZAGA Secretário-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br