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norma nº 6916/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6916 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaRevoga a Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre o a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.916, DE 30 DE MAIO DE 2022. 
Revoga a Lei Complementar n.º 
6.763, de 05 de março de 2021, 
que dispõe sobre o a revisão geral 
de vencimentos ao pessoal do 
Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de 
março de 2021, que dispõe sobre o a revisão geral de vencimentos ao pessoal do 
Município. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 
de maio de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
Ay VLA y S GONZAGA 
Secretário-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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