| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6917 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Autoriza o aumento real aos servidores do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.917, DE 30 DE MAIO DE 2022. Autoriza o aumento real aos servidores do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento real de 4,52% (quatro e cinquenta e dois por cento) aos servidores do quadro em geral, aos servidores regidos pela CLT, inativos e pensionistas, exceto as categorias funcionais do quadro do Magistério, que serão objeto de Lei especifica. Art. 2º O efeito desta Lei Complementar, levará em consideração a revisão já concedida pela Lei Complementar n.º 6.880, de 18 de março de 2022. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. sito Municipal vLADEMI SAMOS GONZAGA Secrétátio-Geral tu “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br