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norma nº 6917/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6917 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaAutoriza o aumento real aos servidores do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.917, DE 30 DE MAIO DE 2022. 
Autoriza o aumento real aos 
servidores do Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento real 
de 4,52% (quatro e cinquenta e dois por cento) aos servidores do quadro em 
geral, aos servidores regidos pela CLT, inativos e pensionistas, exceto as 
categorias funcionais do quadro do Magistério, que serão objeto de Lei especifica. 
Art. 2º O efeito desta Lei Complementar, levará em consideração a 
revisão já concedida pela Lei Complementar n.º 6.880, de 18 de março de 2022. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos legais retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 
de maio de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 sito Municipal 
vLADEMI SAMOS GONZAGA 
Secrétátio-Geral 
tu 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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