| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6918 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (aquisição de veículo SMS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.918, DE 30 DE MAIO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE É Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de ao 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde 1604 Aquisição de Veículos Remoção 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente Recurso 4292 R$ 100.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o valor depositado em 07/02/2022 pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para aquisição de veículo leve para transporte de pacientes, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLA R MOS GONZAGA Se rio-Gêral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br