| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6920 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.500,00 (Mobilidade Urbana). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.920, DE 07 DE JUNHO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.500,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE | Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0212- Mobilidade Urbana, a ação “Mobilidade Urbana”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 02 Departamento de Transportes e Trânsito 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 0212 Mobilidade Urbana 1894 Mobilidade Urbana 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 90.500,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o superávit financeiro de 2021 FUNTRAN-1370, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de junho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. em, “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Qbmontenegro.rs.gov.br