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norma nº 6920/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6920 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.500,00 (Mobilidade Urbana).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.920, DE 07 DE JUNHO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 90.500,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LE | 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, 
Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0212- Mobilidade Urbana, a ação 
“Mobilidade Urbana”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 
02 Departamento de Transportes e Trânsito 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
0212 Mobilidade Urbana 
1894 Mobilidade Urbana 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 90.500,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o 
superávit financeiro de 2021 FUNTRAN-1370, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e 
quinhentos reais). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
junho de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
em, 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Qbmontenegro.rs.gov.br

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