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norma nº 6921/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6921 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 08 (oito) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.921, DE 07 DE JUNHO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 08 (oito) 
Agentes Comunitários de Saúde 
para a ESF e PACS. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 08 (oito) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à 
Estratégia de Saúde da Família — ESF e Programa de Agentes Comunitários de 
Saúde — PACS, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, conforme 
artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a 
nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento 
efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação 
do cargo, previstos no Anexo | da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
junho de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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