| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6922 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao artigo 86 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.922, DE 20 DE JUNHO DE 2022. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 86 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 86 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município, o qual vigorará com a seguinte redação: Art. 86.... Parágrafo único. Serão isentas da Taxa de Licença de Localização de Estabelecimento as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem suas atividades compreendidas como de baixo risco. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de junho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLADENIR RAMOS GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br