| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6926 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Institui o mês de novembro como o Mês do Esporte Náutico em Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.926, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Institui o mês de novembro como o Mês do Esporte Náutico em Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L. E É Art. 1º Fica instituído o mês de novembro como o Mês do Esporte Náutico na cidade de Montenegro. Art. 2º Os objetivos desta Lei são: | — estimular a prática do esporte náutico; Il — promover o esporte náutico à cultura da cidade de Montenegro; IH — explorar o ambiente natural da cidade a partir do esporte; IV — conscientizar a população da importância da prática do esporte náutico; V — divulgar as mais diferentes práticas de esporte náutico; VI — incentivar as modalidades de esporte náutico praticadas no município com destaque para o Stand Up Padile e o caiaquismo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de junho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ANATTA ito Municipal IVA AMOS GONZAGA Lei de autoria do Vereador Juarez Vieira da Silva “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br