| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6927 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.976,56. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.927, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.976,56. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0101- Apoio Administrativo à Fundação, a ação "8º Salão Fundarte de Arte 10x10 — 20 anos da Galeria de Arte Loide Schwambach”, na FUNDARTE. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 45.976,56 (quarenta e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 13 FUNDARTE 30 Eventos Culturais 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0101 Apoio Administrativo à Fundação 1034 8º Salão Fundarte de Arte 10x10 — 20 anos da Galeria de Arte Loide Schwambach 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 800,00 3.3.9.0,31.00.00.00.00 Premiações R$ 12.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.292,13 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.226,00 3.3.9.0.40.00.00.00.00 serviços Tecnologia Informação e Comunicação PJ R$ 5.400,00 3.3.9.0.47.00.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.258,43 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso a transferência do Estado do Rio Grande do Sul, através do Edital SEDAC N.º 13/2021 — Recurso vinculado 5010, no valor de R$ 45.976,56 (quarenta e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de junho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GONZAGA fai Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br