| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Estabelece regras para a cedência temporária do Plenário Edgar de Oliveira, sediado na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQOmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br RESOLUÇÃO N.º 226, DE 04 DE JULHO DE 2022. Estabelece regras para a cedência temporária do Plenário Edgar de Oliveira, sediado na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. Ver. Talis Romeu Pohren Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e os artigos 4º e 39, inciso II, do Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º Ficam estabelecidas, nos termos desta Resolução, as regras e condições para a cedência temporária do Plenário Edgar de Oliveira, sediado na Câmara de Municipal de Vereadores de Montenegro. Art. 2.º O Plenário poderá ser cedido temporariamente para realização de eventos compatíveis com o interesse público, a requerimento de entidades sem fins lucrativos, partidos políticos ou instituições de ensino, mediante ato discricionário da Presidência da Câmara, para realização das seguintes atividades: I — convenções partidárias; Il — congressos, seminários, jornadas, simpósios, cursos, palestras e conferências e demais reuniões de caráter educativo; HI — atos oficiais e solenidades; IV — evento de relevante interesse público ou social; V — eventos artístico-culturais. Parágrafo único. A cedência do Plenário da Câmara só será realizada para entidades com sede no Município de Montenegro, sendo que todo uso do espaço deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público, ter natureza pública e gratuita e não abarcar a venda de qualquer tipo de produto. Art. 3.º O Plenário não será cedido para realização de: I — atividades religiosas; II — atividades com fins lucrativos; II — promoção pessoal; IV — atividades vedadas em lei, Parágrafo único. A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros. Art. 4.º A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento | das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. ) Parágrafo único. Apenas excepcionalmente e de maneira justificada haverá cedência fora do horário de expediente da Câmara Municipal e nos dias de S são lt “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br Plenária, sempre respeitando um lapso temporal adequado para que o Plenário seja devidamente organizado para a Sessão. Art. 5.º A utilização do Plenário depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal e da assinatura do termo de cedência. Art. 6.º O pedido de cedência deverá ser efetuado junto à Secretaria da Casa, mediante apresentação do Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo 1) em conjunto com a entrega do Termo de Cedência do Plenário Edgar de Oliveira (Anexo II) devidamente preenchidos e assinados, dirigido ao Presidente desta Casa, que analisará os dados conforme conveniência e oportunidade administrativa. 8 1º No Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo 1), solicitando a cedência, deverão constar os seguintes dados para análise e deferimento parcial ou integral pelo Presidente: I — identificação do solicitante, por meio de documento oficial de sua constituição, identificação e qualificação do responsável pelo evento, bem como meios de contato (como e-mail e telefone); II — natureza do evento e data de sua realização; HI — horários de início e fim do evento; IV — indicação das datas e horários necessários a utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; V — estimativa de público; VI — relação de autoridades convidadas; VIL — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso; VIII — relação dos materiais e/ou equipamentos que ingressarão na Câmara; IX — descrição dos recursos técnicos disponíveis pelo cedente e que serão necessários para a realização das atividades; X — indicação do uso de mídias audiovisuais, assim como o uso de microfones sem fio; XI — indicação da necessidade de transmissão do evento em tempo real pela internet, somente sendo possível em caso de eventos oficiais do Município, suas autarquias e fundações, ou por determinação legal; XII — indicação da necessidade de gravação do vídeo e/ou do áudio do evento, somente sendo possível em caso de eventos oficiais do Município, suas autarquias e fundações, ou por determinação legal. 8 2º Ao requerer a cedência por escrito, o solicitante deverá juntar o Termo de Cedência do Plenário Edgar de Oliveira (Anexo II) devidamente assinado, manifestando concordância com todas as regras desta Resolução. 8 3º O solicitante que desejar cancelar o pedido de cedência deverá comunicar a Câmara com, no mínimo, 24 (vinte quatro) horas de antecedência, sobpena de aplicação da sanção prevista no artigo 8º desta Resolução. & 4º A análise dos pedidos obedecerá a ordem cronológica de licaõo do Protocolo na Casa. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” / e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara(Qimontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 8 5º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data do evento. 8 6º Caso protocolado fora do prazo, o pedido estará sujeito à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara. 8 7º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. 8 8º Após o pedido de cedência entregue na Secretara, toda forma de comunicação, entre as partes, ocorrerá somente pelos canais oficiais da Câmara, como e-mail institucional do setor envolvido e o telefone da Câmara. 8 9º As mídias a serem utilizadas devem ser entregues, ao setor de Assessoria de Comunicação, no mínimo, 24 horas de antecedência ao evento. Art. 7.º Nos termos desta Resolução, são vedadas ao cessionário, nas dependências do espaço cedido, as seguintes condutas: I — fixar cartazes e materiais de divulgação, perfurar as paredes, bem como usar qualquer adereço que deixe marcas permanentes ou de difícil remoção; H — montar equipamentos ou cenários que impliquem em danificação de bens; HI — remover ou deslocar equipamentos, móveis, cadeiras, mesas, microfones, caixas de som e outros utensílios, salvo quando autorizado pelo cedente; IV — fumar, consumir alimentos ou bebidas; V— praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido; VI — acessar computadores e sistemas da Casa; VII — pintar paredes, teto, piso e aberturas, bem como expor peças ornamentais ou similares que agridam a estética ou que possam causar dano ao local; VIII — inserir qualquer tipo de equipamento ou instrumento no sistema da Câmara de Vereadores, como também acessar qualquer sítio de informática que não os oficiais, salvo quando autorizado pelo cedente. Parágrafo único. A cedente tem o direito de solicitar a saída, de suas dependências, de pessoas com conduta incompatível ou inconveniente, sem prejuizos a eventuais sanções e penalidades cabíveis. Art. 8.º O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução poderá implicar em vedação da utilização do Plenário por prazo a ser estipulado pela Presidência, bem como aplicação das demais medidas legais cabíveis. Art. 9.º As instalações de objetos da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento. Art. 10. O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido. Art. 11. São de responsabilidade do cessionário o esseimen por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em de ncia do uso do espaço. ( vt “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Morzes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br & 1º O ressarcimento previsto no caput do artigo 11 deverá se dar em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 8 2º No caso de descumprimento das disposições previstas nesta Resolução, o cessionário ficará impedido de solicitar a cedência do Plenário da Câmara pelo período de 06 (seis) meses. Art. 12. É de responsabilidade do Cessionário a manutenção da limpeza do recinto da Câmara Municipal ao término da sua utilização, devendo entregar o ambiente do plenário devidamente limpo e organizado. Art. 13. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade máxima de lotação do Plenário, qual seja, máximo de 90 (noventa) pessoas sentadas, não sendo permitida a permanência de pessoas em pé, sentadas no chão, nem a colocação de cadeiras extras acima do limite estabelecido. $ 1º O Plenário somente será cedido para eventos que tenham a participação mínima de 10 (dez) pessoas. 8 2º O ingresso, bem como a retirada, de qualquer material ou equipamento do cessionário está condicionado à autorização da cedente. 8 3º Materiais e equipamentos pertencentes ao cessionário deverão ser retirados imediatamente após o término do evento, não se responsabilizando — a cedente — pela guarda e conservação destes. 8 4º Qualquer gravação ou transmissão do evento pelo cessionário, seja por rádio, televisão ou internet, nas dependências do espaço cedido, ocorrerá somente mediante autorização escrita da cedente. Art. 14, Revoga a Resolução de Mesa nº 001 de 17 de janeiro de 2013. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 04 de julho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. A Ver. TALIS ROMEU LY FERREIRA, Presidente. o dal, dis DRÉ LUÍS SUSIN, Secretário-Geral em substituição. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara(QOmontenegro.rs.leg.br — site: wyww.montenegro.rs.leg.br ANEXO I , REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO Sr(a) Presidente da Câmara de Vereadores de Montenegro, 1) A entidade abaixo identificada vem requerer a cedência do Plenário Edgar de Oliveira conforme os dados abaixo firmados: Nome do solicitante: Responsável pelo evento: Contato com o responsável pelo evento: E-mail: Telefone: (. ) Natureza do evento: Data do evento: / / . Início às horas. Término as horas. Estimativa de público: pessoas, Relação de autoridades convidadas: 2) Para organização do evento, serão necessárias horas no dia / / para realização de ensaios, montagens e horas no dia / / para desmontagem de equipamentos. 3) No evento, serão utilizados os seguintes elementos decorativos, mobiliários, equipamentos, meios e esquemas técnicos: 4) Solicita os seguintes recursos técnicos do cedente: (ex.: microfones, mídias visuais etc). 5) Solicita autorização: () para gravação ou transmissão do evento, nos termos do art. 13, 8 4º, da Resolução nº 226/2022; 6) Justificativa para utilização do espaço fora ou além do horário de funcionamento da Câmara de Vereadores: 7) SOMENTE PARA EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, DE SUASYAUTARQUIAS E DE SUAS FUNDAÇÕES: a) () solicito transmissão do evento em tempo real pela internet; | b) () solicito gravação do vídeo e/ou do áudio do evento. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel, Álvaro de Moraes, 1,515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara(Omontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 8) Observações: Nestes termos, pede deferimento. Montenegro, de de 20 . Assinatura do responsável pelo evento r t “DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: a) ” . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1,515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara(imontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br o ANEXO II TERMO DE CEDENCIA DO PLENÁRIO EDGAR DE OLIVEIRA Cedente: CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 02.826.857/0001-27, com sede na Rua Cel. Álvaro de Moraes, nº 1515, Montenegro/RS, neste ato representado por seu Presidente, abaixo subscrito. Sr(a) Presidente da Câmara de Vereadores de Montenegro, Cessionário: Cláusula Primeira. O objeto do presente Termo é a cessão do Plenário Edgar de Oliveira para realização do evento no(s) dia(s) , de de , às horas, com previsão de encerramento as horas. Cláusula Segunda. O Requerimento de Utilização do Plenário é documento integrante do presente termo. Cláusula Terceira. A cedência conferida por este Termo reger-se-á pelas normas e diretrizes da Resolução nº 226/2022, que estabelece regras para a cedência temporária do Plenário Edgar de Oliveira, as quais o cessionário declara, neste ato, a ciência e o integral cumprimento. Montenegro, de de 20 ; Assinam o termo: Câmara de Vereadores de Montenegro Cessionário “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” À j A ! f