br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 226/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 226 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaEstabelece regras para a cedência temporária do Plenário Edgar de Oliveira, sediado na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
native_id5781

Originating matéria

matéria 17024 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQOmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
RESOLUÇÃO N.º 226, DE 04 DE JULHO DE 2022. 
Estabelece regras para a cedência 
temporária do Plenário Edgar de Oliveira, 
sediado na Câmara Municipal de Vereadores 
de Montenegro. 
Ver. Talis Romeu Pohren Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de 
Montenegro. 
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e 
os artigos 4º e 39, inciso II, do Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1.º Ficam estabelecidas, nos termos desta Resolução, as regras e 
condições para a cedência temporária do Plenário Edgar de Oliveira, sediado na Câmara 
de Municipal de Vereadores de Montenegro. 
Art. 2.º O Plenário poderá ser cedido temporariamente para realização de 
eventos compatíveis com o interesse público, a requerimento de entidades sem fins 
lucrativos, partidos políticos ou instituições de ensino, mediante ato discricionário da 
Presidência da Câmara, para realização das seguintes atividades: 
I — convenções partidárias; 
Il — congressos, seminários, jornadas, simpósios, cursos, palestras e 
conferências e demais reuniões de caráter educativo; 
HI — atos oficiais e solenidades; 
IV — evento de relevante interesse público ou social; 
V — eventos artístico-culturais. 
Parágrafo único. A cedência do Plenário da Câmara só será realizada para 
entidades com sede no Município de Montenegro, sendo que todo uso do espaço deve 
ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público, ter 
natureza pública e gratuita e não abarcar a venda de qualquer tipo de produto. 
Art. 3.º O Plenário não será cedido para realização de: 
I — atividades religiosas; 
II — atividades com fins lucrativos; 
II — promoção pessoal; 
IV — atividades vedadas em lei, 
Parágrafo único. A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem 
preferência em relação à utilização por terceiros. 
Art. 4.º A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento | 
das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. ) 
Parágrafo único. Apenas excepcionalmente e de maneira justificada haverá 
cedência fora do horário de expediente da Câmara Municipal e nos dias de S são 
lt 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
Plenária, sempre respeitando um lapso temporal adequado para que o Plenário seja 
devidamente organizado para a Sessão. 
Art. 5.º A utilização do Plenário depende de prévia autorização do 
Presidente da Câmara Municipal e da assinatura do termo de cedência. 
Art. 6.º O pedido de cedência deverá ser efetuado junto à Secretaria da 
Casa, mediante apresentação do Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo 1) em 
conjunto com a entrega do Termo de Cedência do Plenário Edgar de Oliveira (Anexo II) 
devidamente preenchidos e assinados, dirigido ao Presidente desta Casa, que analisará 
os dados conforme conveniência e oportunidade administrativa. 
8 1º No Requerimento de Utilização do Plenário (Anexo 1), solicitando a 
cedência, deverão constar os seguintes dados para análise e deferimento parcial ou 
integral pelo Presidente: 
I — identificação do solicitante, por meio de documento oficial de sua 
constituição, identificação e qualificação do responsável pelo evento, bem como meios 
de contato (como e-mail e telefone); 
II — natureza do evento e data de sua realização; 
HI — horários de início e fim do evento; 
IV — indicação das datas e horários necessários a utilização do espaço para 
ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; 
V — estimativa de público; 
VI — relação de autoridades convidadas; 
VIL — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, 
equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso; 
VIII — relação dos materiais e/ou equipamentos que ingressarão na 
Câmara; 
IX — descrição dos recursos técnicos disponíveis pelo cedente e que serão 
necessários para a realização das atividades; 
X — indicação do uso de mídias audiovisuais, assim como o uso de 
microfones sem fio; 
XI — indicação da necessidade de transmissão do evento em tempo real 
pela internet, somente sendo possível em caso de eventos oficiais do Município, suas 
autarquias e fundações, ou por determinação legal; 
XII — indicação da necessidade de gravação do vídeo e/ou do áudio do 
evento, somente sendo possível em caso de eventos oficiais do Município, suas 
autarquias e fundações, ou por determinação legal. 
8 2º Ao requerer a cedência por escrito, o solicitante deverá juntar o 
Termo de Cedência do Plenário Edgar de Oliveira (Anexo II) devidamente assinado, 
manifestando concordância com todas as regras desta Resolução. 
8 3º O solicitante que desejar cancelar o pedido de cedência deverá 
comunicar a Câmara com, no mínimo, 24 (vinte quatro) horas de antecedência, sob￾pena de aplicação da sanção prevista no artigo 8º desta Resolução. 
& 4º A análise dos pedidos obedecerá a ordem cronológica de licaõo 
do Protocolo na Casa. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” /
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camara(Qimontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
8 5º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com 
antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data do evento. 
8 6º Caso protocolado fora do prazo, o pedido estará sujeito à análise de 
possibilidade pela Presidência da Câmara. 
8 7º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela 
Câmara Municipal. 
8 8º Após o pedido de cedência entregue na Secretara, toda forma de 
comunicação, entre as partes, ocorrerá somente pelos canais oficiais da Câmara, como 
e-mail institucional do setor envolvido e o telefone da Câmara. 
8 9º As mídias a serem utilizadas devem ser entregues, ao setor de 
Assessoria de Comunicação, no mínimo, 24 horas de antecedência ao evento. 
Art. 7.º Nos termos desta Resolução, são vedadas ao cessionário, nas 
dependências do espaço cedido, as seguintes condutas: 
I — fixar cartazes e materiais de divulgação, perfurar as paredes, bem 
como usar qualquer adereço que deixe marcas permanentes ou de difícil remoção; 
H — montar equipamentos ou cenários que impliquem em danificação de 
bens; 
HI — remover ou deslocar equipamentos, móveis, cadeiras, mesas, 
microfones, caixas de som e outros utensílios, salvo quando autorizado pelo cedente; 
IV — fumar, consumir alimentos ou bebidas; 
V— praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido; 
VI — acessar computadores e sistemas da Casa; 
VII — pintar paredes, teto, piso e aberturas, bem como expor peças 
ornamentais ou similares que agridam a estética ou que possam causar dano ao local; 
VIII — inserir qualquer tipo de equipamento ou instrumento no sistema da 
Câmara de Vereadores, como também acessar qualquer sítio de informática que não os 
oficiais, salvo quando autorizado pelo cedente. 
Parágrafo único. A cedente tem o direito de solicitar a saída, de suas 
dependências, de pessoas com conduta incompatível ou inconveniente, sem prejuizos a 
eventuais sanções e penalidades cabíveis. 
Art. 8.º O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução 
poderá implicar em vedação da utilização do Plenário por prazo a ser estipulado pela 
Presidência, bem como aplicação das demais medidas legais cabíveis. 
Art. 9.º As instalações de objetos da cessão devem ser vistoriadas, antes e 
após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e 
pelo responsável pelo evento. 
Art. 10. O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas 
dependências do espaço concedido. 
Art. 11. São de responsabilidade do cessionário o esseimen por 
eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em de ncia 
do uso do espaço. ( vt 
 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Morzes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
& 1º O ressarcimento previsto no caput do artigo 11 deverá se dar em um 
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
8 2º No caso de descumprimento das disposições previstas nesta 
Resolução, o cessionário ficará impedido de solicitar a cedência do Plenário da Câmara 
pelo período de 06 (seis) meses. 
Art. 12. É de responsabilidade do Cessionário a manutenção da limpeza do 
recinto da Câmara Municipal ao término da sua utilização, devendo entregar o ambiente 
do plenário devidamente limpo e organizado. 
Art. 13. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade máxima de 
lotação do Plenário, qual seja, máximo de 90 (noventa) pessoas sentadas, não sendo 
permitida a permanência de pessoas em pé, sentadas no chão, nem a colocação de 
cadeiras extras acima do limite estabelecido. 
$ 1º O Plenário somente será cedido para eventos que tenham a 
participação mínima de 10 (dez) pessoas. 
8 2º O ingresso, bem como a retirada, de qualquer material ou 
equipamento do cessionário está condicionado à autorização da cedente. 
8 3º Materiais e equipamentos pertencentes ao cessionário deverão ser 
retirados imediatamente após o término do evento, não se responsabilizando — a 
cedente — pela guarda e conservação destes. 
8 4º Qualquer gravação ou transmissão do evento pelo cessionário, seja 
por rádio, televisão ou internet, nas dependências do espaço cedido, ocorrerá somente 
mediante autorização escrita da cedente. 
Art. 14, Revoga a Resolução de Mesa nº 001 de 17 de janeiro de 2013. 
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 04 de julho de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. A 
Ver. TALIS ROMEU LY FERREIRA, 
Presidente. o dal, dis DRÉ LUÍS SUSIN, 
Secretário-Geral em substituição. 
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camara(QOmontenegro.rs.leg.br — site: wyww.montenegro.rs.leg.br 
 
ANEXO I , REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO 
Sr(a) Presidente da Câmara de Vereadores de Montenegro, 
1) A entidade abaixo identificada vem requerer a cedência do Plenário Edgar de Oliveira 
conforme os dados abaixo firmados: 
Nome do solicitante: 
Responsável pelo evento: 
Contato com o responsável pelo evento: 
E-mail: 
Telefone: (. ) 
Natureza do evento: 
 
 
 
Data do evento: 
 / / . 
Início às horas. Término as horas. 
Estimativa de público: pessoas, 
 
 
 
Relação de autoridades convidadas: 
2) Para organização do evento, serão necessárias horas no dia 
/ / para realização de ensaios, montagens e horas no dia 
/ / para desmontagem de equipamentos. 
3) No evento, serão utilizados os seguintes elementos decorativos, mobiliários, 
 
 
 
equipamentos, meios e esquemas técnicos: 
 
 
4) Solicita os seguintes recursos técnicos do cedente: 
 
(ex.: microfones, mídias visuais etc). 
5) Solicita autorização: 
() para gravação ou transmissão do evento, nos termos do art. 13, 8 4º, da Resolução 
nº 226/2022; 
6) Justificativa para utilização do espaço fora ou além do horário de funcionamento da 
 
 
 
Câmara de Vereadores: 
7) SOMENTE PARA EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, DE SUASYAUTARQUIAS E DE SUAS FUNDAÇÕES: 
a) () solicito transmissão do evento em tempo real pela internet; | 
b) () solicito gravação do vídeo e/ou do áudio do evento. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Rua Cel, Álvaro de Moraes, 1,515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara(Omontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
 
 
8) Observações: 
Nestes termos, pede deferimento. 
Montenegro, de de 20 . 
 
Assinatura do responsável pelo evento 
r t “DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: a) ”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1,515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camara(imontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
o ANEXO II 
TERMO DE CEDENCIA DO PLENÁRIO EDGAR DE OLIVEIRA 
Cedente: CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ nº 02.826.857/0001-27, com sede na Rua Cel. Álvaro de 
Moraes, nº 1515, Montenegro/RS, neste ato representado por seu Presidente, abaixo 
subscrito. Sr(a) Presidente da Câmara de Vereadores de Montenegro, 
 
 
 
Cessionário: 
 
 
 
 
Cláusula Primeira. O objeto do presente Termo é a cessão do Plenário Edgar de 
Oliveira para realização do evento 
no(s) 
dia(s) , de de , às 
horas, com previsão de encerramento as horas. 
Cláusula Segunda. O Requerimento de Utilização do Plenário é documento integrante 
do presente termo. 
Cláusula Terceira. A cedência conferida por este Termo reger-se-á pelas normas e 
diretrizes da Resolução nº 226/2022, que estabelece regras para a cedência temporária 
do Plenário Edgar de Oliveira, as quais o cessionário declara, neste ato, a ciência e o 
integral cumprimento. 
 
Montenegro, de de 20 ; 
Assinam o termo: 
 Câmara de Vereadores de Montenegro 
 Cessionário 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
À j 
A 
 
! 
f

open original →