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norma nº 6928/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6928 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 149.500,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.928, DE 04 DE JULHO DE 2022. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
149.500,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção Primária à Saúde 
1620 Aquisição de Equipamentos e Unidades de Atenção Primária 
44.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente Recurso 4293 
R$ 149.500,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, 
servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual, referente ao processo n.º 
21/2000-0066199-3 depositado em 01/06/2022, no valor de R$ 149.500,00 (cento e 
quarenta e nove mil e quinhentos reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de 
julho de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
“MIR'RAMOS GONZAGA 
Secretáfio-Ger 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João dd 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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