| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6928 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 149.500,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.928, DE 04 DE JULHO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 149.500,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde 1620 Aquisição de Equipamentos e Unidades de Atenção Primária 44.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente Recurso 4293 R$ 149.500,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual, referente ao processo n.º 21/2000-0066199-3 depositado em 01/06/2022, no valor de R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de julho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “MIR'RAMOS GONZAGA Secretáfio-Ger “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João dd 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br