| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6929 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 30, da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município. |
| native_id | 5785 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.929, DE 04 DE JULHO DE 2022. Acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 30, da Lei Complementar n.º 4010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 30, da Lei Complementar n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, o qual vigorará com a seguinte redação: Art. 30.... 8 11. Nos casos em que a produção não atinja o valor estipulado em razão da sua natureza e necessitar de prazo superior ao definido no item 4, da alínea ft do inciso |, do artigo 30, será considerado como movimentação os investimentos/insumos para a produção, mediante laudo de vistoria elaborado pelo engenheiro agrônomo do Município, que atestará que o valor adicionado fiscal será alcançado por ocasião do encerramento do ciclo da produção. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de julho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Ê se Prefeito Municipal VLADE Hi MOS GONZAGA Sera o-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 E-mail: gabineteQOmontenegro.rs.gov.br