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norma nº 6929/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6929 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaAcrescenta o parágrafo 11 ao artigo 30, da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.929, DE 04 DE JULHO DE 2022. 
Acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 
30, da Lei Complementar n.º 
4010/2003, que estabelece o 
Código Tributário do Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 30, da Lei Complementar 
n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, o qual vigorará com a seguinte redação: 
Art. 30.... 
8 11. Nos casos em que a produção não atinja o valor estipulado em 
razão da sua natureza e necessitar de prazo superior ao definido no item 4, da alínea 
ft do inciso |, do artigo 30, será considerado como movimentação os 
investimentos/insumos para a produção, mediante laudo de vistoria elaborado pelo 
engenheiro agrônomo do Município, que atestará que o valor adicionado fiscal será 
alcançado por ocasião do encerramento do ciclo da produção. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de 
julho de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. Ê se Prefeito Municipal 
 
VLADE Hi MOS GONZAGA 
Sera o-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 E-mail: gabineteQOmontenegro.rs.gov.br

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