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norma nº 6932/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6932 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAltera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei nº 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências - (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” de TES 
LEI N.º 6.932, DE 25 DE JULHO DE 2022. 
Altera e acrescenta dispositivos atinentes 
a Lei n.º 2.321, de 05.12.1983, que 
autoriza a instituição de fundação e dá 
outras providências (Fundação Municipal 
de Artes - FUNDARTE). 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do IV, do artigo 5º, do parágrafo 1º e 8º do artigo 6º da Lei n.º 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE), passando a vigorar com.a seguinte redação: 
Art 5º... 
VI - promover serviço de radiodifusão e mídias digitais de programas culturais e de interesse da comunidade; 
“An 6º... 
81º O Conselho Técnico Deliberativo será composto de cinco (05) membros, todas pessoas idôneas, de efetiva participação na vida educacional, cultural e empresarial do município, 
nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: 
88º O Diretor Executivo terá mandato de 4 anos, cujo início será no primeiro dia de janeiro do ano subsequente da eleição, é demissível ad nutum por ato do Prefeito Municipal, mediante prévia representação do Conselho Técnico Deliberativo, podendo ser reeleito por mais 
uma (01) vez consecutiva, 
Art. 2º Acrescenta as alíneas a, be c ao parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei n.º 
2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências (Fundação 
Municipal de Artes - FUNDARTE), os quais vigorarão com a seguinte redação: 
“Art 6º... 
81º... 
a) três (03) representantes da comunidade; 
b) um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
c) um (01) representante do Conselho Municipal de Educação. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julh 
2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ar 
Data Supra. 
 
 
/ j| (|) Prefeito Municipal 
 
EMIR RAMOS GONZAGA 
Secre ário-Gera 
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