| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6932 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei nº 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências - (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” de TES LEI N.º 6.932, DE 25 DE JULHO DE 2022. Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE). GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do IV, do artigo 5º, do parágrafo 1º e 8º do artigo 6º da Lei n.º 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE), passando a vigorar com.a seguinte redação: Art 5º... VI - promover serviço de radiodifusão e mídias digitais de programas culturais e de interesse da comunidade; “An 6º... 81º O Conselho Técnico Deliberativo será composto de cinco (05) membros, todas pessoas idôneas, de efetiva participação na vida educacional, cultural e empresarial do município, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: 88º O Diretor Executivo terá mandato de 4 anos, cujo início será no primeiro dia de janeiro do ano subsequente da eleição, é demissível ad nutum por ato do Prefeito Municipal, mediante prévia representação do Conselho Técnico Deliberativo, podendo ser reeleito por mais uma (01) vez consecutiva, Art. 2º Acrescenta as alíneas a, be c ao parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei n.º 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE), os quais vigorarão com a seguinte redação: “Art 6º... 81º... a) três (03) representantes da comunidade; b) um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) um (01) representante do Conselho Municipal de Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julh 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ar Data Supra. / j| (|) Prefeito Municipal EMIR RAMOS GONZAGA Secre ário-Gera [ N |