br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 6933/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6933 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 120.294,56 (saúde mental).
native_id5791

Originating matéria

matéria 16988 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

kar a) 
E) 
ut End 
Pai d 
Ca 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” 
ade 
a 
LEI N.º 6.933, DE 25 DE JULHO DE 2022. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 120.294,56. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 120.294,56 (cento e vinte mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0129 Saúde Mental 
2607 Saúde Mental 
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recurso 4220 
R$ 60.147,28 
3.3.9.3.30.00.00.00.00 Material de Consumo Recurso 4220 R$ 60.147,28 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o 
recurso de superávit financeiro de 2021, no valor de R$ 120.294,56 (cento e vinte mil e 
duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
julho de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
I MÁ UM VLADE R MOS GONZAGA 
Secre ário-Gér | 
PIN N 
U No 
 

open original →