| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6933 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 120.294,56 (saúde mental). |
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kar a) E) ut End Pai d Ca ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” ade a LEI N.º 6.933, DE 25 DE JULHO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 120.294,56. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 120.294,56 (cento e vinte mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0129 Saúde Mental 2607 Saúde Mental 3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recurso 4220 R$ 60.147,28 3.3.9.3.30.00.00.00.00 Material de Consumo Recurso 4220 R$ 60.147,28 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o recurso de superávit financeiro de 2021, no valor de R$ 120.294,56 (cento e vinte mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. I MÁ UM VLADE R MOS GONZAGA Secre ário-Gér | PIN N U No