| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6934 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (ação Programa Escola Cívico-Militar). |
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FED. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” pede LEI N.º 6.934, DE 25 DE JULHO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L.E Ii Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0145 — Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Programa Escola Cívico-Militar”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 06 Despesas Não Computadas 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 1959 Programa Escola Cívico-Militar 3.3.3.0.41.00.00.00.00 Contribuições — Recurso 0001 R$ 40.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o recurso de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), do superávit financeiro de 2021, do recurso livre - 0001. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 julho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. HA. /VAL do VLADEMIR ; MOS GONZAGA Secrê ario-Geral f