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norma nº 6934/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6934 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (ação Programa Escola Cívico-Militar).
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FED. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” pede 
LEI N.º 6.934, DE 25 DE JULHO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 40.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L.E Ii 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 
6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0145 — Manutenção e Desenvolvimento de 
Ensino Fundamental a ação “Programa Escola Cívico-Militar”, na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
06 Despesas Não Computadas 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 
1959 Programa Escola Cívico-Militar 
3.3.3.0.41.00.00.00.00 Contribuições — Recurso 0001 R$ 40.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o 
recurso de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), do superávit financeiro de 2021, do recurso livre 
- 0001. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 
julho de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
HA. 
/VAL do VLADEMIR ; MOS GONZAGA 
Secrê ario-Geral 
f 
 
 

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