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norma nº 6935/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6935 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 2014, que autoriza a utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Hontencoro 
LEI N.º 6.935, DE 25 DE JULHO DE 2022. 
Altera dispositivos da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 2014, que autoriza a utilização 
de espaços públicos para a instalação gratuita 
de rede de internet sem fio no Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
É E 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 8º, do parágrafo único do artigo 8º e o ANEXO | da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 2014, que autoriza a utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no Município, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8º Os contratos de concessão celebrados com base nesta Lei terão vigência de 12 (dose) meses e poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) meses, desde que mantidas as condições preexistentes ou ampliadas. 
Parágrafo único. O descumprimento do contrato de concessão acarretará a qualquer tempo a rescisão da concessão. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
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