| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6935 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 2014, que autoriza a utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” Hontencoro LEI N.º 6.935, DE 25 DE JULHO DE 2022. Altera dispositivos da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 2014, que autoriza a utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte É E Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 8º, do parágrafo único do artigo 8º e o ANEXO | da Lei n.º 5.994, de 17 setembro de 2014, que autoriza a utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no Município, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º Os contratos de concessão celebrados com base nesta Lei terão vigência de 12 (dose) meses e poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) meses, desde que mantidas as condições preexistentes ou ampliadas. Parágrafo único. O descumprimento do contrato de concessão acarretará a qualquer tempo a rescisão da concessão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. La vLADE IR RAMOS GONZAGA Nil ário-Geral rage O Q EER EE LL L <L