| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6937 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Estabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro - RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” ade Ee LEI N.º 6.937, DE 08 DE AGOSTO DE 2022. Estabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro — RS. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 horas semanais, será no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 e Portarias GM/MS n.º 1.971 e 2.109, de 30 de junho de 2022 Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, fica condicionado ao repasse pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.783, de 07 de maio de 2021 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de agosto de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. S GONZAGA