| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6938 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da disponibilização de contraceptivo reversível de longa duração pela rede municipal de saúde. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” e LEI N.º 6.938, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a regulamentação da disponibilização de contraceptivo reversível de longa duração pela rede municipal de saúde. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE: Art. 1º As mulheres em situação de vulnerabilidade da cidade de Montenegro, atendidas na Rede Pública de Saúde, terão direito a receber gratuitamente implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de etonogestrel, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação desta lei. Art. 2º O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saúde em atendimento, fica responsável por informar a mulher a respeito dos riscos, benefícios e do tratamento necessário. Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação. Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de agosto de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. AR refeito Municipal OS GONZAGA