| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6939 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de uniformes escolares para os alunos das escolas municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” de EE LEI N.º 6.939, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza a aquisição de uniformes escolares para os alunos das escolas municipais e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de Uniformes Escolares para os alunos das Escolas Municipais de Montenegro. Art. 2º Os alunos matriculados nas Escolas Municipais de Montenegro receberão gradativamente do Poder Executivo Municipal, os conjuntos de uniformes escolares para uso diário ao longo do ano letivo. 8 1º A entrega dos uniformes escolares ocorrerá em cada uma das escolas municipais em que os alunos estejam matriculados, preferencialmente no início do ano letivo. S$ 2º Será entregue para cada aluno um conjunto de uniformes composto pelas seguintes peças: uma jaqueta, um blusão de moletom, uma calça de helanca, uma calça de malha apeluciado, uma bermuda, uma camiseta manga curta, uma camiseta manga longa e um tênis. 8 3º A implantação do uniforme escolar será de forma gradativa, a partir de 2023, na Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede de Ensino Municipal. 8 4º Por ocasião do recebimento dos conjuntos com os uniformes escolares, deverão os responsáveis legais pelo aluno assinar o Termo Descritivo de Recebimento do Conjunto de uniforme Escolar, constante no Anexo | desta Lei. 8 5º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura providenciará as trocas dos uniformes, conforme solicitação das escolas, em razão da numeração incorreta ou defeito de fabricação do mesmo, de modo que deverão os responsáveis legais pelo aluno, assinar o Termo de Troca do Uniforme Escolar, constante no Anexo Il desta Lei. 8 6º É de inteira responsabilidade dos responsáveis a higiene e manutenção dos uniformes, incluindo pequenos reparos. 8 7º Caso os responsáveis não queiram receber o conjunto designado ao aluno sob sua responsabilidade deverão assinar Termo de Negativa de Recebimento, constante no Anexo III desta Lei. Art. 3º O uso dos uniformes escolares pelos alunos será facultativo durante a realização de atividades curriculares e extracurriculares, assim como nas atividades de Educação Física. o É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ie PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” Etc Art. 4º As Escolas Municipais de Montenegro serão responsáveis pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento e incentivo ao uso do uniforme escolar pelos alunos. Art. 5º A regulamentação da Lei, no que couber, dar-se-á por meio de Decreto. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. An. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de agosto de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. a éito Municipal OS GONZAGA