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norma nº 6940/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6940 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaInclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$226.000,00. (Uniformes Escolares - Rede Municipal de Ensino)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” Gde 
LEI N.º 6.940, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. 
Inclui ações nas Metas e 
Prioridades do PPA 2022/2025, na 
LDO 2022 e abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
226.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0147 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação “Aquisição de Uniformes Escolares”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
02 Educação Infantil 
12 Educação 
365 Educação Infantil 
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 2991 Aquisição de Uniformes Escolares 
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita — 
Recurso 1090 R$ 113.000,00 
Art. 3º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0145 — Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Aquisição de Uniformes 
Escolares”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
03 Ensino Fundamental 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 
2992 Aquisição de Uniformes Escolares
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” 
e TERES o
4.4.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita — 
Recurso 1090 R$ 113.000,00 
Art. 5º Para cobertura Obe dos créditos especiais, autorizados I p pelos artigos 9 2º e 4º, servirá o superávit financeiro referente ao exercício de 2021, do recurso salário educação (1090), no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais). 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de agosto de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 efeito Municipal 
 

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