| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6944 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, para atuarem na SMEC. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.944, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área |, para atuarem na SMEC. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: An. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área |, para atuarem junto à SMEC, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. Ar. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que ocorrer primeiro. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do Cargo, anexos ao Plano de Carreira do Magistério Público. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de agosto de 2022. : REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. N/ R RAMOS GONZAGA Gefal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQDmontenegro.rs.gov.br