| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6945 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (ação “Estruturação da Rede de serviços do SUAS”). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.945, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L.E |: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Estruturação da Rede de serviços do SUAS”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1740 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS 44.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente - Rec. 1287 R$ 50.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor repassado pelo FNAS, mediante Portaria MC n.º,580, de 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de agosto de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MOS GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br