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norma nº 6945/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6945 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (ação “Estruturação da Rede de serviços do SUAS”).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.945, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 50.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L.E |: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Estruturação da Rede de serviços do SUAS”, na Secretaria 
Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania 
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1740 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS 
44.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente - Rec. 1287 
R$ 50.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá 
de recurso o valor repassado pelo FNAS, mediante Portaria MC n.º,580, de 31 de 
dezembro de 2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de 
agosto de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. MOS GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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