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norma nº 6946/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6946 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaAltera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 6.006, de 2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.946, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. 
Altera e acrescenta dispositivos 
atinentes a Lei n.º 6.006, de 2014, que 
institui o Programa Municipal de 
Premiação a Consumidores, mediante 
utilização da Plataforma da Nota Fiscal 
Gaúcha do Estado do Rio Grande do 
Sul e dá outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 11 da Lei n.º 6.006, de 2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pertinentes à 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 6.006, de 
2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá 
outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação: 
AE Eca. 
Parágrafo único: Fica autorizada a criação de sorteios especiais utilizando a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul à critério da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mediante publicação de decreto 
municipal regulamentador. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de agosto 
de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
= 
AÁVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
/ 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQDmontenegro.rs.gov.br

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