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norma nº 6948/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6948 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$77.000,00. (Instalação do Centro de Referência da Mulher)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.948, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
77.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 
05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 
de outubro de 2021, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Centro 
de Referência da Mulher”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
77.000,00 (setenta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania 
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
2720 Centro de Referência da Mulher 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 65.000,00 rec. 1820 
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
R$ 6.000,00(livre) 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
R$ 5.900,00(livre) 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 100,00(livre) 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de 
recurso à adesão ao Programa Centro de Referência da Mulher do Governo Estadual, convênio 
com à SICDHAS, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e a redução orçamentária 
17.01.04.122.0100.1754.4.4.9052.00.00.00.00-1260 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 
Art. 4º 
GABINETE 
Esta Lei 
DO 
entra 
PREFEITO 
em vigor 
MUNICIPAL 
na data de 
DE 
sua 
MONTENEGRO, 
publicação. 
em 12 de a 
2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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