| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6948 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$77.000,00. (Instalação do Centro de Referência da Mulher) |
| native_id | 5810 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.948, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 77.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Centro de Referência da Mulher”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 2720 Centro de Referência da Mulher 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 65.000,00 rec. 1820 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 6.000,00(livre) 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.900,00(livre) 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 100,00(livre) Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso à adesão ao Programa Centro de Referência da Mulher do Governo Estadual, convênio com à SICDHAS, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e a redução orçamentária 17.01.04.122.0100.1754.4.4.9052.00.00.00.00-1260 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 4º GABINETE Esta Lei DO entra PREFEITO em vigor MUNICIPAL na data de DE sua MONTENEGRO, publicação. em 12 de a 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br