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norma nº 6947/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6947 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaAplicam-se os efeitos da Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos servidores inativos e pensionistas, integrantes do quadro do Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943, de 15 de setembro de 2003.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.947, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. 
Aplicam-se os efeitos da Lei 
Complementar nº 6.915, de 30 de 
maio de 2022, aos servidores 
inativos e pensionistas, integrantes 
do quadro do Plano de Carreira do 
Magistério Público do Município, 
instituído pela Lei Complementar nº 
3.943, de 15 de setembro de 2003. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar os efeitos da Lei 
Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos servidores inativos e 
pensionistas com paridade, que não se enquadraram nos valores dos níveis e 
classes estabelecidos na referida Lei, bem como, aos servidores inativos e 
pensionistas sem paridade, integrantes do quadro do Plano de Carreira do Magistério 
Público do Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943, de 15 de setembro 
de 2008. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de 
agosto de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. í 7 
 
FP VeS 
[ ZANATTA 
Prefeito Municipal 
MOS GONZAGA 
etal 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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