| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6947 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | Aplicam-se os efeitos da Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos servidores inativos e pensionistas, integrantes do quadro do Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943, de 15 de setembro de 2003. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.947, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. Aplicam-se os efeitos da Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos servidores inativos e pensionistas, integrantes do quadro do Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943, de 15 de setembro de 2003. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar os efeitos da Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos servidores inativos e pensionistas com paridade, que não se enquadraram nos valores dos níveis e classes estabelecidos na referida Lei, bem como, aos servidores inativos e pensionistas sem paridade, integrantes do quadro do Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943, de 15 de setembro de 2008. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de agosto de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. í 7 FP VeS [ ZANATTA Prefeito Municipal MOS GONZAGA etal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br